sexta-feira, 16 de maio de 2014

Qual a legalidade no gasto desnecessário do dinheiro público?



Prédio onde séria a Maternidade de Satuba

Há alguns dias publiquei na rede social Facebook sobre a derrubada do que seria a maternidade de Satuba, que teve sua estrutura erguida na época pelo então prefeito Adalberon de Moraes Barros construção ambiciosa, porém de uma visão administrativa muito inteligente, e precisa, pois beneficiária não só a sociedade satubense, bem como as cidades circunvizinhas.

Tudo que a prefeitura faz (bem ou mal), faz com o seu dinheiro, com o dinheiro do seu vizinho, do motorista do ônibus, do porteiro, do patrão, de todo mundo. Todo mundo paga imposto. Alguns muito. Alguns pouco. Alguns mais do que deveriam pagar. Alguns menos do que deveriam. Mas todo mundo paga imposto. Até os miseráveis que não têm onde cair mortos pagam imposto. Não acredita? Até quando se compra um pão se paga imposto. É isso aí: o dinheiro que viabiliza as obras do presidente, do governador e do prefeito é nosso. É de todo mundo. É público.

Por isto é que a população deve participar nas diversas etapas da elaboração do orçamento, para ajudar a fazer com que o dinheiro público do seu município seja bem aplicado, ou seja, que atenda da melhor forma possível às necessidades da sua população. A Prefeitura cobra impostos, taxas e contribuições (tributos) para poder ter dinheiro para cumprir as suas obrigações, como asfaltar ruas, construir escolas, hospitais, pagar os médicos e professores, e muito mais coisas até o automóvel de luxo, a energia elétrica, o telefone e o combustível usados por todos.

Uma parte da receita (o dinheiro) da Prefeitura vem dos tributos pagos pela população do município. O IPTU e o ISS são os dois impostos que mais rendem dinheiro para a Prefeitura.
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano é pago pelos proprietários de casas, apartamentos, prédios e terrenos residenciais e não-residenciais. Ele varia conforme o tamanho e a localização do imóvel ou terreno.

Será que é prioridade do município de Satuba a derrubada do que séria a maternidade? Para muitos que vivem sobre as mamatas da Prefeitura Municipal de Satuba dirão que sim, o que é “normal”, no entanto imoral, e ilegal, quando defendi a permanência daquele prédio, e com ele construísse um centro administrativo para comportar várias repartições que se encontram em imoveis alugados, logo apareceu alguém que fosse a favor da derrubada do prédio, sobre pretexto que o prédio tinha se formado em guarida de desocupado, no entanto a realidade é que um dos seus prédios é alocado a Prefeitura Municipal de Satuba.

Prédio da Maternidade de Satuba sendo demolido


Enquanto isso a Câmara de Vereadores, que só tem de  oposição, o vereador Galvão, ao entrar em contato com o mesmo, ouvi dele que em momento algum aquela casa representativa havia sido contactada sobre a derrubada, e em sua grande maioria apoia os gastos de dinheiro públicos sem a chancela da legalidade, e da moralidade administrativa, pois força alguma tem para contestar.

É fundamental não confundir discricionariedade com arbitrariedade. Enquanto a primeira indica um comportamento legal e legitimo, e pautado pelo limite que a lei impõe, a segunda traduz um comportamento que extrapola os limites da lei e que, portanto, dá causa à eliminação do ato praticado, exatamente por ser totalmente contrário ao Estado de Direito.

Não querendo ser redundante, será que é prioritário ao município de Satuba, a derrubada do prédio que seria a maternidade de Satuba?